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Nova Lei do Salário-Maternidade: INSS Tem 30 Dias para Pagar ou Benefício Será Concedido Automaticamente

Lei 15.415, de 2026. Salário maternidade

Uma excelente notícia para as mamães seguradas da Previdência Social! No dia 25 de maio de 2026, foi sancionada a Lei 15.415, de 2026, que estabelece um limite de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o pagamento do salário-maternidade.

Se você quer entender como essa nova regra funciona, quem tem direito e o que acontece caso o INSS atrase o pagamento, continue lendo este artigo.

O que muda com a Lei 15.415/2026?

Até então, o INSS levava, em média, cerca de 45 dias para analisar e pagar o salário-maternidade, e não havia nenhuma consequência direta caso esse prazo fosse descumprido.

Com a nova legislação, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, o cenário muda completamente:

  • Prazo máximo de 30 dias: O INSS tem o limite de 30 dias para analisar e efetuar o pagamento do benefício após a data do requerimento.
  • Concessão automática: Caso o INSS não cumpra o prazo de 30 dias, o salário-maternidade será concedido de forma automática à segurada.

Essa medida visa dar mais dignidade e segurança financeira às mães em um momento tão delicado e importante, que é a chegada de um filho.

Quem tem direito ao pagamento direto pelo INSS?

A nova regra do prazo de 30 dias beneficia as mães que recebem a licença-maternidade paga diretamente pela Previdência Social. São elas:

  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras artesanais);
  • Contribuintes individuais (incluindo as Microempreendedoras Individuais – MEIs);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas desempregadas (desde que ainda mantenham a qualidade de segurada perante o INSS).

Nota: Para as trabalhadoras de empresas privadas sob o regime CLT (exceto domésticas), o pagamento do salário-maternidade continua sendo feito diretamente pelo empregador, que posteriormente se compensa com a Previdência.

E se o INSS conceder automaticamente, mas depois disser que eu não tinha direito?

Essa é uma dúvida muito comum e que a própria Lei 15.415/2026 já prevê. Mesmo após a concessão automática por decurso de prazo, o INSS poderá analisar o caso posteriormente. Diante disso, existem três caminhos possíveis:

  1. Requisitos preenchidos: O benefício continuará sendo pago normalmente até o fim dos 120 dias.
  2. Requisitos não preenchidos (Boa-fé): Se o INSS constatar que você não tinha direito, mas você agiu de boa-fé (sem mentir ou falsificar documentos), o benefício será encerrado, mas você não precisará devolver os valores recebidos até então.
  3. Requisitos não preenchidos (Má-fé): Se for comprovado que houve fraude ou má-fé na solicitação, o benefício será cancelado e todos os valores recebidos deverão ser devolvidos ao INSS, sem prejuízo de outras sanções legais.

Como garantir o seu direito ao Salário-Maternidade?

O salário-maternidade garante o sustento da mãe e do bebê por 120 dias em casos de parto ou adoção. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento/adoção.

Para garantir que o seu pedido seja analisado rapidamente — ou concedido de forma automática caso passe dos 30 dias —, é fundamental apresentar a documentação correta e preencher todos os requisitos exigidos pela lei.

Se você está enfrentando dificuldades com o INSS, prazos estourados ou dúvidas sobre a sua qualidade de segurada, buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho para proteger os seus direitos e os do seu bebê.

A equipe da Carpaneji Advocacia sob comando do Sócio Fundador Marcos Paulo Guerra Carpaneji, conta com especialistas em Direito Previdenciário prontos para analisar o seu caso e garantir que você receba o que é seu por direito, sem atrasos e com total segurança. Clique no ícone do WhatsApp e fale agora mesmo conosco.