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Quem trabalha de carteira assinada e também contribui para o INSS pode receber um segundo salário-maternidade?

Resposta rápida: Sim, em algumas situações. A empregada com carteira assinada que também exerce outra atividade como contribuinte individual pode ter direito a um segundo salário-maternidade vinculado a essa atividade. No entanto, esse direito não é automático. Ele depende do cumprimento dos requisitos legais e das regras aplicáveis a cada categoria de segurada previstas na legislação previdenciária.

Descobrir uma gravidez é um momento de muita alegria, mas também de inúmeras dúvidas. Entre elas, uma aparece com frequência nos escritórios de advocacia e nos mecanismos de busca:

Quem trabalha de carteira assinada e também contribui para o INSS pode receber um segundo salário-maternidade?

A resposta é: sim, essa possibilidade existe. Porém, ela não se aplica a todas as mulheres que possuem duas fontes de renda.

Neste artigo, você entenderá quando esse direito pode existir, por que ele não é automático e quais são as principais regras que precisam ser observadas.

Neste artigo você vai entender

  • O que é o chamado segundo salário-maternidade;
  • Quem pode ter direito ao benefício;
  • Por que nem toda segurada recebe dois salários-maternidade;
  • O que diz a legislação;
  • As principais dúvidas sobre esse assunto.

O que é o chamado “segundo salário-maternidade”?

A expressão “segundo salário-maternidade” não aparece na legislação, mas é amplamente utilizada para descrever uma situação específica: quando a segurada exerce duas atividades profissionais vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

É o caso, por exemplo, da mulher que possui um emprego com carteira assinada e, ao mesmo tempo, trabalha como autônoma, profissional liberal ou contribuinte individual.

Nessas hipóteses, a legislação previdenciária admite, em determinadas situações, a concessão do salário-maternidade em relação a cada atividade exercida, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para cada uma delas. Essa regra está prevista no art. 98 do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

O principal erro sobre esse assunto

“Se você contribui duas vezes para o INSS, recebe dois salários-maternidade.”

Essa afirmação não está correta.

O fato de possuir dois vínculos ou realizar duas contribuições não garante, por si só, o direito a um segundo benefício.

A análise depende de diversos fatores, como a categoria da segurada, o cumprimento dos requisitos legais e a forma como a legislação disciplina cada atividade concomitante.

Em outras palavras, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Quando a empregada CLT também é contribuinte individual

Esse é o exemplo mais comum.

Imagine que Maria trabalhe como recepcionista em uma empresa com carteira assinada e, nos finais de semana, atue como fotógrafa, realizando contribuições ao INSS como contribuinte individual.

Quando nasce seu filho, surgem duas relações previdenciárias distintas.

Em relação ao emprego com carteira assinada, o salário-maternidade é antecipado pelo empregador, que posteriormente realiza a compensação dos valores na forma prevista em lei.

Já em relação à atividade exercida como contribuinte individual, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

Se Maria preencher os requisitos exigidos para ambas as atividades, poderá ter direito ao chamado segundo salário-maternidade, justamente porque cada atividade possui tratamento previdenciário próprio. Essa possibilidade encontra respaldo no art. 98 do Decreto nº 3.048/1999 e também na regulamentação administrativa do INSS sobre atividades concomitantes.

Existem situações em que esse direito não existe?

Sim.

É justamente por isso que não é correto afirmar que toda mulher com duas atividades receberá dois benefícios.

Um exemplo é o da trabalhadora avulsa que também exerce atividade como contribuinte individual.

Nessas hipóteses, a legislação e a regulamentação do INSS estabelecem regras específicas para atividades concomitantes. Dependendo da categoria da segurada e da forma de pagamento do benefício, pode não haver um segundo salário-maternidade.

Por isso, a resposta sempre dependerá da análise do caso concreto e da aplicação das normas previdenciárias pertinentes.

O que diz a legislação?

O salário-maternidade é disciplinado pelos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991, que estabelecem quem tem direito ao benefício e disciplinam sua concessão.

Já o art. 98 do Decreto nº 3.048/1999 trata especificamente das seguradas que exercem atividades concomitantes, prevendo que o benefício poderá ser devido em relação a cada atividade para a qual tenham sido cumpridos os requisitos legais.

Além disso, o tema também é regulamentado pelos atos normativos do INSS, que orientam a análise administrativa desses casos e estabelecem critérios para a concessão do benefício quando existem múltiplos vínculos ou atividades simultâneas.

Como saber se você tem direito?

A resposta depende da análise do seu histórico previdenciário.

Documentos como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a carteira de trabalho, os comprovantes de contribuição e outros documentos que demonstrem o exercício da atividade profissional costumam ser fundamentais para verificar se todos os requisitos legais foram preenchidos.

Em muitos casos, mulheres deixam de exercer um direito por desconhecer essa possibilidade.

Da mesma forma, também existem situações em que a legislação não autoriza a concessão de um segundo benefício, mesmo havendo mais de uma atividade profissional.

Perguntas frequentes

Quem trabalha de carteira assinada e também é autônoma pode receber um segundo salário-maternidade?

Sim, essa possibilidade existe. Entretanto, é necessário verificar se foram cumpridos os requisitos exigidos para a atividade exercida como contribuinte individual.

Ter um MEI garante automaticamente esse direito?

Não.

O simples fato de possuir um CNPJ como MEI não assegura o recebimento de um segundo salário-maternidade. É preciso analisar se a atividade era efetivamente exercida e se os requisitos legais foram preenchidos.

O que você deve lembrar deste artigo

Se você chegou até aqui, guarde estes três pontos:

  • Ter dois vínculos de trabalho não garante, por si só, um segundo salário-maternidade.
  • A empregada com carteira assinada que também contribui como contribuinte individual pode ter direito a um segundo benefício, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação.
  • Cada caso deve ser analisado individualmente, pois as regras variam conforme a categoria da segurada e a atividade exercida.

Conclusão

O chamado segundo salário-maternidade realmente pode existir, mas ele não decorre simplesmente do fato de a segurada possuir duas fontes de renda ou realizar duas contribuições ao INSS.

A legislação previdenciária estabelece regras específicas para quem exerce atividades concomitantes, e a análise deve considerar a categoria da segurada, os vínculos existentes e o cumprimento dos requisitos legais.

Se você trabalha com carteira assinada e também exerce outra atividade vinculada ao INSS, vale a pena verificar como essas regras se aplicam ao seu caso. Uma análise correta do histórico previdenciário é o caminho mais seguro para identificar os direitos existentes.

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