Uma excelente notícia para as mamães seguradas da Previdência Social! No dia 25 de maio de 2026, foi sancionada a Lei 15.415, de 2026, que estabelece um limite de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o pagamento do salário-maternidade.
Se você quer entender como essa nova regra funciona, quem tem direito e o que acontece caso o INSS atrase o pagamento, continue lendo este artigo.
O que muda com a Lei 15.415/2026?
Até então, o INSS levava, em média, cerca de 45 dias para analisar e pagar o salário-maternidade, e não havia nenhuma consequência direta caso esse prazo fosse descumprido.
Com a nova legislação, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, o cenário muda completamente:
- Prazo máximo de 30 dias: O INSS tem o limite de 30 dias para analisar e efetuar o pagamento do benefício após a data do requerimento.
- Concessão automática: Caso o INSS não cumpra o prazo de 30 dias, o salário-maternidade será concedido de forma automática à segurada.
Essa medida visa dar mais dignidade e segurança financeira às mães em um momento tão delicado e importante, que é a chegada de um filho.
Quem tem direito ao pagamento direto pelo INSS?
A nova regra do prazo de 30 dias beneficia as mães que recebem a licença-maternidade paga diretamente pela Previdência Social. São elas:
- Empregadas domésticas;
- Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras artesanais);
- Contribuintes individuais (incluindo as Microempreendedoras Individuais – MEIs);
- Trabalhadoras avulsas;
- Seguradas desempregadas (desde que ainda mantenham a qualidade de segurada perante o INSS).
Nota: Para as trabalhadoras de empresas privadas sob o regime CLT (exceto domésticas), o pagamento do salário-maternidade continua sendo feito diretamente pelo empregador, que posteriormente se compensa com a Previdência.
E se o INSS conceder automaticamente, mas depois disser que eu não tinha direito?
Essa é uma dúvida muito comum e que a própria Lei 15.415/2026 já prevê. Mesmo após a concessão automática por decurso de prazo, o INSS poderá analisar o caso posteriormente. Diante disso, existem três caminhos possíveis:
- Requisitos preenchidos: O benefício continuará sendo pago normalmente até o fim dos 120 dias.
- Requisitos não preenchidos (Boa-fé): Se o INSS constatar que você não tinha direito, mas você agiu de boa-fé (sem mentir ou falsificar documentos), o benefício será encerrado, mas você não precisará devolver os valores recebidos até então.
- Requisitos não preenchidos (Má-fé): Se for comprovado que houve fraude ou má-fé na solicitação, o benefício será cancelado e todos os valores recebidos deverão ser devolvidos ao INSS, sem prejuízo de outras sanções legais.
Como garantir o seu direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade garante o sustento da mãe e do bebê por 120 dias em casos de parto ou adoção. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento/adoção.
Para garantir que o seu pedido seja analisado rapidamente — ou concedido de forma automática caso passe dos 30 dias —, é fundamental apresentar a documentação correta e preencher todos os requisitos exigidos pela lei.
Se você está enfrentando dificuldades com o INSS, prazos estourados ou dúvidas sobre a sua qualidade de segurada, buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho para proteger os seus direitos e os do seu bebê.
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